
O auxílio-reclusão não foi extinto pelo governo federal. A informação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado com o benefício após as eleições de 2026 não corresponde à realidade. O benefício previdenciário continua existindo e pode ser pago aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que cumprem os requisitos estabelecidos pelo INSS.
O que mudou foi a legislação sobre crime organizado. Em março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção, sancionada por Lula em 24 de março de 2026. A lei instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e prevê medidas mais rigorosas contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Dentro dessa lei, foi criada uma restrição ao pagamento do auxílio-reclusão em situações específicas envolvendo os crimes abrangidos pela norma. A mudança não eliminou o benefício para todas as famílias de pessoas presas — trata-se de uma restrição pontual, não de uma proibição geral.
Em 2026, o auxílio-reclusão segue limitado a um salário mínimo, de R$ 1.621, e exige o cumprimento de critérios relacionados à renda, às contribuições previdenciárias e à situação da pessoa encarcerada. A afirmação de que o presidente extinguiu o benefício mistura uma mudança legislativa específica com uma informação falsa sobre a extinção do auxílio.
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