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Notícias/POLÍTICA27/10/2026· KF News

Governo fixa indenização mensal de R$ 17.562 a Dilma Rousseff por perseguição durante a ditadura

Foto: Divulgação/Poder360

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, uma portaria que revisa a reparação econômica concedida à ex-presidente Dilma Rousseff pelas violações que ela sofreu durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

A portaria estabelece um pagamento mensal de R$ 17.562,80, de forma permanente e continuada. Além disso, define um valor retroativo de R$ 6.616.492,19, referente ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O valor final a receber, porém, vai descontar os montantes que ela já recebeu e seguir os critérios de atualização definidos pela Justiça.

Dilma foi integrante da VAR-Palmares, organização de resistência armada à ditadura. Em 1970, aos 22 anos, foi presa e ficou detida por cerca de 3 anos. Durante esse período, sofreu torturas físicas e psicológicas, incluindo pau de arara, choques elétricos, afogamento e palmatórias.

Após ser solta, ela se mudou para o Rio Grande do Sul e começou a trabalhar na FEE, a Fundação de Economia e Estatística, em 1975. Continuou sendo monitorada pelo SNI, o Serviço Nacional de Informações, até o fim de 1988. Em 1977, foi exonerada da FEE depois de aparecer em uma lista de "comunistas infiltrados no governo".

Dilma protocolou o pedido de anistia em 2002. Ela mesma pediu a suspensão do processo ao assumir o Ministério de Minas e Energia, em 2003, no primeiro mandato de Lula. O pedido ficou parado enquanto ela ocupou a Presidência. Após o impeachment, em 2016, pediu que o processo voltasse a andar. Em abril de 2022, durante o governo Bolsonaro, a ministra Damares Alves negou o pedido. A defesa recorreu.

Em maio de 2025, a Comissão de Anistia aprovou por unanimidade o reconhecimento de Dilma como anistiada política e o pagamento de R$ 100 mil em parcela única. Esse ato foi formalizado pela Portaria 1.424, assinada em agosto de 2025 e publicada no Diário Oficial no mesmo mês. A nova portaria de outubro de 2026 retifica essa decisão, trocando a parcela única por um pagamento mensal permanente, além de determinar o cálculo dos valores retroativos, cumprindo decisão judicial.

Fonte: Poder360