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Notícias/nova serrana05/11/2026· Local

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIO DE CAMINHONETE COM MOTOR DANIFICADO POR COMBUSTÍVEL CONTAMINADO EM NOVA SERRANA

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou o pedido de indenização e ressarcimento feito pelo proprietário de uma caminhonete contra uma concessionária de Nova Serrana e a Volkswagen do Brasil. A ação foi movida pelo dono de uma Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, que relatou uma pane súbita em maio de 2021, em Belo Horizonte, quando o veículo perdeu potência e precisou ser guinchado. Ele pedia o ressarcimento de R$ 26 mil pelo conserto do sistema de injeção de combustível, alegando vício oculto de fabricação, mas a perícia técnica concluiu que os danos foram provocados pelo uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e não por defeito de fabricação.

O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que o laudo pericial identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção, afastando a hipótese de defeito de fabricação. Segundo o magistrado, a comprovação de uma causa externa para os danos caracteriza a exclusão da responsabilidade civil, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dessa forma, a decisão legitima a negativa de cobertura da garantia pelas empresas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Lúcia Cabral Caruso.