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Notícias/NEWS29/09/2026· KF News

Lei de 2021 criou crime específico de violência psicológica contra a mulher no Código Penal

Foto: Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A violência psicológica contra a mulher ganhou um crime com nome próprio no Código Penal brasileiro em 2021. Foi a Lei nº 14.188 que criou o artigo 147-B e passou a reconhecer criminalmente condutas que causam dano emocional e que prejudicam ou controlam a autonomia da vítima.

Antes dessa mudança, situações de violência psicológica podiam ser enquadradas em outros tipos penais, conforme as circunstâncias, mas não existia no Código Penal um crime específico chamado violência psicológica contra a mulher.

O artigo 147-B considera crime causar dano emocional à mulher que prejudique seu desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, além de outras condutas que prejudiquem a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.

A mesma lei também deu status de política nacional ao Sinal Vermelho, criado no ano anterior. O gesto, feito com um "X" na palma da mão, funciona como um alerta silencioso para que um profissional acione a rede de proteção, sem que a mulher precise falar.

A existência de um tipo penal específico permite que a violência psicológica seja reconhecida também na esfera criminal, além das medidas de proteção já previstas na Lei Maria da Penha. Nem toda discussão ou término de relacionamento configura o crime — a conduta precisa se enquadrar nos elementos do artigo 147-B. Mas a proteção não depende de esperar que a situação evolua para uma agressão física.

Fonte: Ler matéria original