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Notícias/Geral24/08/2026· Local

NOVA SERRANA ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA CORTE E PLANTIO DE ÁRVORES

O CODEMA publicou, no Diário Oficial do Município de sexta-feira (21), uma deliberação normativa que estabelece regras para a doação e o recebimento de mudas, o plantio de árvores e a compensação ambiental em casos de supressão de árvores em Nova Serrana. A norma também determina que o plantio deve ocorrer, preferencialmente, entre outubro e março, considerando as características do local e das espécies.
Nos casos de supressão autorizada, o responsável poderá optar pela doação de mudas ao município ou pelo pagamento de um valor em UFPM/NS. A quantidade varia conforme o tamanho da árvore: são duas mudas para exemplares com menos de três metros, cinco para árvores entre três e oito metros e 12 para aquelas com mais de oito metros. Árvores de especial valor cultural ou beleza cênica podem exigir 15 mudas.
A deliberação também prevê compensação de cinco mudas para cada árvore submetida a poda drástica. Se a poda provocar a morte do exemplar, a compensação passa para dez mudas, além das penalidades previstas em lei. Intervenções realizadas sem autorização podem resultar em sanções civis, administrativas e criminais.

Fonte: wp:radio96fmns.com.br:10007