
A Prefeitura de Nova Serrana sancionou a Lei nº 3.625/2026, que institui a Política Pública Municipal de Hortas Comunitárias e Compostagem. A iniciativa tem como objetivo promover o enfrentamento à insegurança alimentar, produzir hortaliças livres de agrotóxicos e incentivar a agricultura social e a economia solidária. A legislação prevê o aproveitamento de áreas públicas ociosas para o cultivo, a geração e complementação de renda, além da integração social e a melhoria da saúde da população, proibindo o uso de agrotóxicos nessas áreas.
O programa poderá ser executado diretamente pelo poder público ou por Organizações da Sociedade Civil (OSC), que cederão terrenos por comodato e fornecerão ferramentas e sementes. Uma das diretrizes da lei determina que, no mínimo, 30% das hortaliças produzidas sejam destinadas ao Banco Municipal de Alimentos e a entidades socioassistenciais, com o excedente sendo comercializado ou destinado ao autoconsumo. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.




