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Notícias/nova serrana16/10/2026· Local

PREFEITURA DE NOVA SERRANA CRIA REGRAS PARA ALUGUEL DE IMÓVEIS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A Prefeitura de Nova Serrana publicou o Decreto nº 095/2026, que define como serão feitos os aluguéis de imóveis usados pelos órgãos públicos do município. Pela nova regra, a Prefeitura deve fazer licitação para escolher o imóvel, exceto em casos em que as características do local — como tamanho, instalações ou localização — tornem aquele imóvel o único capaz de atender à necessidade. Nessa situação, a contratação pode ser feita diretamente, desde que o processo seja bem justificado e acompanhado de documentos como laudo de avaliação, certidões e parecer jurídico. O decreto também permite que a Prefeitura faça uma busca no mercado para encontrar imóveis disponíveis antes de decidir.

O texto prevê três formas de aluguel: o tradicional, sem serviços extras; o aluguel com serviços de manutenção e operação do prédio; e o modelo em que o dono constrói ou reforma o imóvel conforme as necessidades da Prefeitura. A fiscalização do contrato ficará a cargo do órgão que ocupa o imóvel, e a devolução deverá ser feita nas mesmas condições em que o imóvel foi recebido, descontando o desgaste natural do uso. Se houver danos causados pela administração, a Prefeitura poderá pagar indenização ao proprietário, desde que comprove a responsabilidade e o valor seja calculado com base em orçamento. O decreto já está valendo.