
A Prefeitura de Nova Serrana publicou no Diário Oficial de segunda-feira (20) o Decreto nº 071/2026, que altera regras do Processo Tributário Administrativo do município. A medida modifica o Decreto nº 57/2026 com o objetivo de modernizar a tramitação de processos fiscais, reformular as modalidades de intimação e ampliar o uso de meios eletrônicos na comunicação entre a administração tributária e os contribuintes.
Entre as mudanças, o decreto prevê que intimações poderão ser feitas pessoalmente, por via postal, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — incluindo e-mail e aplicativos de mensagens previamente cadastrados — e, de forma subsidiária, por edital publicado no Diário Oficial. O texto também estabelece que o contribuinte deve manter atualizados seus dados cadastrais junto à Prefeitura, podendo responder pelos efeitos processuais decorrentes de informações desatualizadas.
O decreto ainda institui o Processo Tributário Administrativo Eletrônico (PTA-e), que permitirá a tramitação total ou parcial dos processos em sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda. Petições, defesas e recursos poderão ser protocolados eletronicamente, conforme cronograma de implantação a ser definido pela pasta. As novas regras já estão em vigor e se aplicam também aos processos em curso, preservando a validade dos atos já praticados anteriormente.
Fonte: wp:radio96fmns.com.br:9653




